Com o objetivo de lutar contra o terrorismo e evitar o fabrico de explosivos de maneira ilícita, a União Europeia desenvolveu um regulamento concreto que regula a comercialização, venda e utilização de substâncias consideradas precursores de explosivos, Regulamento (EU) 2019/1148. Com este artigo pretendemos resolver as dúvidas que possam surgir em relação aos produtos SUCITESA.
¿O que é um precursor de explosivos?
Considera-se precursor de explosivos qualquer substância química que sozinha ou em combinação com outras possa ser usada para o fabrico de explosivos de maneira ilegal. No regulamento distinguem-se dois tipos de substâncias:
- Precursores restringidos: são aquelas substâncias detalhadas no Anexo I e misturas em que as substâncias estejam presentes que não devem ser colocadas à disposição de particulares, salvo que a sua concentração seja igual ou inferior aos valores limite detalhados.
- Precursores regulados: substâncias ou misturas destas substâncias referidas no Anexo I ou II com concentração acima del 1%
Em qualquer caso, se se deteta uma transação suspeita, desaparecimento ou roubo de qualquer tipo de substância considerada precursor de explosivos, devemos notificar a autoridade competente até 24h.
¿Quais as obrigações da SUCITESA?
Com efeitos do regulamento, a SUCITESA é considerada um operador económico e deve informar toda a cadeia de fornecimento das obrigações geradas deixando constância do seu cumprimento.
Poderá encontrar esta informação, quando seja aplicável, na Secção 15 das fichas de dados de segurança.
¿Os utilizadores profissionais que requerem a utilização de alguma destas substâncias restringidas necessitam alguma licença?
Os utilizadores profissionais que têm uma necessidade demonstrável de utilizar um precursor de explosivos restringido não requer nenhuma licença especial, já que o uso dessa substância considera-se imprescindível para os trabalhos de limpeza e desinfeção.
Mas deve certificar a atividade económica da sociedade e que a pessoa que adquire o precursor é um profissional e o uso para que será empregue a substância.
Poderá obter mais informação no seguinte link: