Em artigos anteriores explicamos que as indústrias alimentares devem cumprir com a normativa vigente, com o objetivo de assegurar que os alimentos que produzem são seguros para os usuários. A Administração mediante inspeções periódicas deve comprovar que as empresas cumprem e, portanto, os usuários podemos consumir estes produtos de forma segura.
¿O que acontece quando uma indústria alimentar ou a administração deteta que um alimento ou ração pode representar um risco para a saúde das pessoas ou animais?
Quando um perigo presente num alimento entra na cadeia alimentar e pode representar um risco para a saúde deve-se reacionar de forma muito rápida e coordenada para retirar esse produto e evitar que chegue aos consumidores.
Para poder gerir os riscos dos alimentos sobre a saúde humana, a União Europeia dispõe de um sistema de alertas alimentares baseados no Regulamento CE 178/2022 e Regulamento 16/2011, que estabelece as medidas de execução do Sistema de Alerta Rápida para produtos alimentares e rações (Rapid Alert system for Food and Feed – RASFF)
¿Como funciona o sistema de alertas na Europa?
O RASFF foi criado em 1979 e permite partilhar informação de maneira eficiente entre os seus membros (autoridades nacionais de segurança alimentar dos Estados membros da UE, Comissão, EFSA, ESA, Noruega, Liechtenstein, Islândia e Suiça) e proporciona um serviço 24 horas para garantir que as notificações se enviam, recebem e respondem de maneira coletiva e eficiente.
Na sua página web podem-se consultar todos as alertas alimentares que devem ser objeto público e as recomendações a seguir em caso de dispôr de um lote afetado.
https://webgate.ec.europa.eu/rasff-window/screen/search
Que tipo de notificações podemos encontrar
- Notificação de alertas alimentares: requerem ou podem requerir uma intervenção rápida.
- Alertas alimentares de alergéneos e outras substâncias não declaradas: alertam da presença de certos ingredientes, substâncias ou produtos que podem provocar alergias ou intolerâncias em algumas pessoas.
- Alertas alimentares de interesse geral: aquelas que devem ser públicas pela sua repercursão sanitária ou pela sua possível distribuição ao consumidor final.
- Informações: não requerem uma actuação rápida
- Rejeição na fronteira: o produto não cumpre com a normativa
- Novidades: suspeita acerca de um alimento ou material em contacto com alimento mas que ainda não se estabeleceu como causa.
- Notificação de incumprimento: situação de suspeita de que um alimento não cumpre com a normativa mas requer a assistência de outro estado membro para investigar e tomar as medidas necessárias.
¿Que tipo de perigos existem?
- Perigos de tipo físico: notificações devidas à presença de corpos estranhos (vidro, plástico, metais), defeitos ou roturas nas embalagens. As notificações devidas a este tipo de perigo são minoritárias.
- Perigos de tipo químico: notificações devidas à presença de aditivos, composição de produtos, presença de fitossanitários, hidrocarburos aromáticos policíclicos, medicamentos veterinários, metais pesados, migrações de compostos das embalagens para os alimentos e tóxinas fungicas. As notificações devidas a perigos químicos são as maioritárias, principalmente devidas à presença não desejada de fitossanitários seguidas da presença de metais pesados.
- Perigos biológicos: notificações devidas à presença de bactérias, biotoxinas, vírus, fungos e leveduras, toxinas biológicas (histamina) e parasitas. As mais abundantes são as notificações devidas à presença de bactérias: salmonela, e-coli e listeria são as mais comuns.
- Outros perigos: neste grupo englobam-se outros perigos distintos aos anteriores: importação ilegal, ingredientes não autorizados, organismos modificados geneticamente, defeitos de higiene, defeitos na etiquetagem, etc.
Como consumidores, como devemos gerir um alerta alimentar?
Quando se dá uma situação de alerta, as Autoridades competentes em coordenação com a empresa gerem rapidamente a comunicação e gerem o alerta em função da sua gravidade.
Informa-se os operadores logísticos para que retirem imediatamente o produto afetado e, no caso de que o produto possa ter chegado aos consumidores, informar-se-á de forma efetiva acerca das razões da retirada do producto e como proceder ao respeito, chegando em alguns casos a realizar uma campanha informativa nos meios de comunicação.
Graças à nossa experiência de mais de 40 anos no setor da higiene e desinfeção profissional, na SUCITESA ajudamos os profissionais da indústria alimentar para que os seus produtos sejam seguros para os consumidores.
¡Entre em contato conosco se tiver alguma dúvida!