Quando ouvimos a palavra cosmético a primeira coisa que nos surje na mente são os produtos para o cuidado ou embelezamento da pele a nível doméstico ou os produtos que se utilizam nos espaços de estética mas, ¿sabia que o termo é muito mais amplo e afeta também alguns produtos que utilizamos habitualmente na higiene profissional?
A definição exata de produto cosmético é “toda a substância ou mistura que está destinada a ser posta em contacto com as partes superficiais do corpo humano (epiderme, sistema piloso e capilar, unhas, lábios e orgãos genitais externos) ou com os dentes e as mucosas bocais com o fim exclusivo ou principal de limpar, perfumar, modificar o aspeto, proteger, manter em bom estado ou corrigir os odores corporais”.
Esta definição engloba perfumes e fragâncias, cosmética decorativa, cuidado da pele, cuidado do cabelo e produtos de higiene pessoal como cremes hidratantes, desodorizantes, gel de mãos, gel de banho, shampoos, condicionadores, pastas de dentes, etc.. de uso doméstico, de venda em farmácias ou parafarmácias até aos shampoos, geles de banho e geles de mãos de uso industrial ou profissional.
Todos os produtos cosméticos que se comercializam na Europa devem cumprir a regulamentação específica: Regulamento 1223/2009, Decisão da comissão sobre o Regulamento 1, Regulamento 655/2013 – Critérios comuns, sucessivos Regulamentos que modificam os anexos e a legislação específica de cada país.
Esta regulamentação aplica-se a qualquer produto de higiene pessoal, desde o sabão de mãos que utilizamos em casa até ao gel de mãos que utilizamos na casa de banho de um centro comercial ou num restaurante.
O princípio fundamental da regulamentação é que os produtos cosméticos comercializados devem ser seguros para a saúde humana.
¿O que implica esta regulamentação?
Etiquetagem específica: a etiqueta deste tipo de produtos deve indicar obrigatoriamente o nome ou razão social do fabricante, o conteúdo nominal, a data de duração mínima, precauções de utilização, lote, função do produto e lista de ingredientes.
Ingredientes: os ingredientes não podem ser uns quaisquer, devem ser de caráter cosmético. A lista de ingredientes indica-se na Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos e ordenam-se segundo a quantidade na composição do produto, os que se encontram em maior proporção aparecem ao princípio, e os que se encontram em quantidades menores aparecem até ao final.
Vida útil do produto: deve-se indicar o período de tempo no qual o cosmético mantem a sua qualidade e integridade dentro da sua embalagem. Estabelecer este período de tempo implica ensaios de estabilidade a nível de laboratório: exposição a alterações de humidade, exposição à luz, temperatura, etc. para garantir que o produto se mantem em bom estado durante toda a sua vida útil.
Fabrico: a regulamentação exige o fabrico dos cosméticos conforme as boas práticas de fabrico BPF exigindo uma garantia de qualidade durante o fabrico:
Fabrico em Sala Branca homologada pelo Ministério da Saúde e inspecionada periódicamente para garantir o cumprimento da normativa.
Uma sala branca é uma sala limpa em que se controla a qualidade do ar e parâmetros como a temperatura, humidade ou pressão. Está construida com materiais não porosos, estanques, fáceis de limpar, resistentes aos agentes desinfetantes.
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Controlos microbiológicos de todos os produtos e lotes de fabrico para garantir que estão livres de contaminação microbiológica e são seguros para os usuários. Sem expedir os lotes até dispôr dos resultados dos controlos (quarentena).
Expediente de Informação de um produto: é o relatório que recolhe toda a informação relevante sobre um produto cosmético antes que seja comercializado e demonstra que foi submetido a uma avaliação da sua segurança para a saúde humana.
Finalmente, os produtos cosméticos estão submetidos a um controlo exaustivo chamado cosmetovigilância onde serecolhe, avalia e realiza seguimento de todos os efeitos não desejados através do uso normal ou previsível dos cosméticos. A cosmetovigilância encarrega-se também de divulgar a informação relacionada com estes efeitos.
Em Portugal a cosmetovigilância é coordenada pelo Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. que integra as atividades realizadas pela própria e pelos profissionais de saúde, distribuidores, responsáveis de produtos e os consumidores.
A maioria das empresas fabricamos e comercializamos cosméticos de forma adequada mas lamentavelmente há outras que não,
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